Fundo Proclima é sancionado em Mato Grosso do Sul 

Meta é tornar o Estado território Carbono Neutro até 2030

16/12/2022 às 21:00 atualizado por Elaine Silva - SBA | Siga-nos no Google News
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O Proclima (Fundo Estadual de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas) foi sancionado pelo governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), nesta sexta-feira (16). A ação é necessária para atingir a meta de tornar o Estado um território de Carbono Neutro até 2030. 

“É de responsabilidade dos governos proporcionar um ambiente mais seguro para as próximas gerações e isso exige do poder público a adaptação aos eventos climáticos, bem como a adoção de um modelo de desenvolvimento de baixo carbono, com a diminuição das emissões de gases de efeito estufa, associada à criação de empregos, conservação dos recursos naturais, redução das desigualdades e ampliação do progresso social, com atenção às populações mais vulneráveis”, afirma via assessoria o governador. 

O fundo será constituído por recursos orçamentários do próprio Estado, inclusive por transferências dos saldos e aplicações de outros fundos estaduais, além de recursos decorrentes de acordos, ajustes, contratos e convênios celebrados com órgãos e entidades de qualquer esfera da administração pública, além de uma parcela dos pagamentos de multas por infração ambiental e pagamentos decorrentes da exploração mineral, conforme definido em legislação específica.

A lei também prevê a possibilidade da captação de recursos em agências de financiamento e de fundos nacionais e internacionais, além de doações, seja de pessoas físicas, pessoas jurídicas de natureza pública ou privada, instituições internacionais ou de pessoas físicas de nacionalidade estrangeira e organizações multilaterais, bilaterais, ou de entidades de governos subnacionais.

Outras possibilidades de incremento do Fundo são: os recursos oriundos de pagamentos por produtos, serviços ambientais e receitas das unidades de conservação e os recursos advindos da comercialização de reduções certificadas de emissões RCEs (títulos de crédito carbono) de titularidade da administração pública estadual; a destinação de 10% dos recursos advindos da comercialização de reduções certificadas de emissões de RCEs de titularidade de terceiros em território sul-mato-grossense.

Os recursos serão aplicados em apoio financeiro, reembolsável ou não, a projetos relativos à mitigação da mudança do clima ou à adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos, aprovados pelo Conselho Deliberativo. Também poderá ser destinada a atividades de educação ambiental, sensibilização, mobilização e capacitação técnica na área de mudanças climáticas e em projetos de redução de emissões de gases de efeito estufa e de adaptação da sociedade e dos ecossistemas aos impactos das mudanças climáticas.

Também poderá ser utilizado em projetos e ações de desenvolvimento e difusão de tecnologia para a mitigação de emissões de GEE; em ações e projetos que promovam a redução das emissões de desmatamento e alteração de uso do solo; no desenvolvimento de produtos e serviços que contribuam para a dinâmica de conservação ambiental e estabilização da concentração de GEE; no apoio às cadeias produtivas sustentáveis; dentre outras possibilidades.

Com informações e foto do Governo de MS 
 


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